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Uma opinião MY FIRST CAR

No dia 8 de janeiro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e a legislação complementar, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que contém uma nova definição de Quadriciclo.
Assim, a nova classificação passa ser a seguinte :
Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
1.        Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 425 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3 no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão;
2.        Pesado - veículo cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 450 kg ou 600 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
As grandes diferenças , na  definição de Quadriciclo Ligeiro , têm a ver com o peso e com a potência.
 
Peso
Na anterior versão do Código da Estrada, o peso estava limitado a 350  kgs de  massa sem carga .
Na versão atual o peso passa a estar limitado a 425 kgs.
O acréscimo de peso autorizado , permite que os veículos sejam equipados com mais soluções de segurança passiva, e com mais soluções de conforto.
A adaptação dos Quadriciclos Ligeiros ás exigências da clientela atual, obrigam à instalação de equipamentos , que há 20 anos não eram utilizados.
Ar condicionado e  travagem ABS são apenas dois exemplos de causa a opções que cada vez mais são consideradas imprescindíveis.
E que dizer por exemplo de uma cada vez maior necessidade de conectividade a bordo da viatura, para o telefone sem mãos, o GPS , ou a música preferida.
Todas estas alterações pressupõem sempre mais peso no veículo, dai que a opinião My First Car é de que esta alteração seja mais que bem-vinda.
 
Potência
Na anterior versão do Código da Estrada , a potência máxima estava limitada 4 KW ( Kilowatts ) o equivalente a um pouco menos de 6 CV ( Cavalos Força )
Na versão atual, toda a referência a potência desaparece.
E para quê , mais potência, se a velocidade continua limitada a 45 km/ h , tal como na anterior versão do Código da Estrada ?
Por exemplo , para o uso do ar condicionado , sem perda abismal de velocidade, ou até em situações de condução que permitem , sem pôr em causa a velocidade limitada , melhorar a performance ( subidas íngremes , carro mais carregado, etc. )
Mais uma vez a opinião My First Car é de que estamos perante uma decisão muito acertada.
A partir de agora, coexistirão no mercado , Quadriciclos limitados pela antiga legislação e Quadriciclos não limitados pela nova legislação. Idem para os que têm um peso pela anterior medida, e os que podem pesar mais com a nova redação do Código da Estrada. É claro os proprietários dos modelos anteriores a esta lei, têm uma boa matéria de reflexão, sobre a oportunidade de trocarem de Quadriciclos.